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Projeto renova autorização para estados e municípios utilizarem saldos de fundos de saúde
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
17/03/2025 08h01
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei Complementar 58/25 prorroga, até o fim de 2025, o prazo para que estados e municípios usem em ações de saúde os saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores, inclusive com reprogramação do uso dos recursos. A proposta, do Mauro Benevides Filho (PDT-CE), está em análise na Câmara dos Deputados.

O uso dos saldos já havia sido permitido pelo Congresso em março de 2020, por meio de proposta da ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros parlamentares que deu origem à Lei Complementar 172/20 . O objetivo, então, era garantir a continuidade dos serviços essenciais durante a pandemia de covid-19. O remanejamento na época foi restrito ao ano de 2020, mas foi sendo prorrogado ao longo dos anos.

Em 2024, a Lei Complementar 205/24 , alterou a norma para, além de estender o prazo, flexibilizar a gestão dos recursos e possibilitar a continuidade de ações voltadas à saúde e à assistência social.

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Agora, a proposta de Mauro Benevides Filho dispensa os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O projeto se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade do atendimento à população, especialmente diante dos desafios de planejamento e execução orçamentária enfrentados pelos entes federativos”, explica o autor. “A prorrogação do prazo permitirá a melhor alocação de recursos, evitando a devolução de verbas não executadas e contribuindo para o fortalecimento do SUS.”

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Benevides Filho acrescenta que não haverá aumento de despesas, uma vez que os recursos já se encontram nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.