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Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado
O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025 ,...
27/02/2025 21h18
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025 , do senador Flávio Bolsolnaro (PL-RJ), em tramitação no Senado. Para o parlamentar, são necessárias providências do Legislativo no enfrentamento ao aumento desse tipo de infração.

Segundo o senador, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.

Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal ) é normalmente penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.

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“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, diz o senador na justificativa do projeto.

O senador enfatiza ainda que os criminosos já avançaram na invasão dos dispositivos bancários e têm conseguido invadir as contas das vítimas e, em alguns casos, conseguem inclusive esvaziar completamente as contas bancárias.

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“A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, expõe Flávio Bolsonaro.

Autor do projeto, Flávio Bolsonaro lembra que o furto de celular atinge também a privacidade e integridade emocional das vítimas - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado