Cidades Sorriso - MT
Cumprimento da lei que obriga a certidão de violação dos direitos do consumidor em licitações públicas é solicitada por parlamentar
A vereadora Profª Silvana Perin (MDB,) teve seu Requerimento nº 14/2025 aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, solicitando informações sobre o...
18/02/2025 11h30
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT

A vereadora Profª Silvana Perin (MDB,) teve seu Requerimento nº 14/2025 aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, solicitando informações sobre o cumprimento do Art. 25 da Lei Complementar nº 027 de 07/11/2005 no município de Sorriso. A lei em questão estabelece a obrigatoriedade da Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor para pessoas físicas ou jurídicas que participem de processos licitatórios ou realizem negociações habituais com a Administração Pública Municipal.

Em sua justificativa, a vereadora destacou a importância da lei para garantir que empresas e indivíduos que se relacionam com o Poder Público respeitem as normas de defesa do consumidor. "A exigência dessa certidão tem como objetivo principal evitar que empresas ou pessoas físicas com histórico de violação dos direitos dos consumidores obtenham contratos públicos", explicou Silvana Perin.

A Certidão de Violação dos Direitos do Consumidor funciona como um mecanismo de controle, estimulando as empresas a atuarem de forma ética e em conformidade com as leis de proteção ao consumidor. A não apresentação do documento pode impedir a participação em licitações ou a celebração de contratos com o município.

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O Art. 25 da Lei Complementar nº 027/2005 estabelece que a apresentação da certidão é obrigatória tanto em processos licitatórios quanto em negociações contínuas com a Administração Municipal. A vereadora ressaltou que a fiscalização do cumprimento dessa norma é essencial para proteger os interesses da população e garantir transparência nas relações entre o setor público e privado.

Com a aprovação do requerimento, a vereadora aguarda agora as informações solicitadas sobre a aplicação da lei no município de Sorriso.

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  • Texto: Claudia Sarubo

    Fotos: Divulgação/Keli Santin

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