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Projeto permite substituir testemunha em processos trabalhistas por motivo de doença
A proposta, que altera a CLT, será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
03/02/2025 10h54
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3325/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , para permitir a substituição de testemunhas que não puderem depor em razão de doença. O objetivo é assegurar o direito de defesa em processos trabalhistas quando não for possível o comparecimento de alguma testemunha adoecida.

Pela proposta, a enfermidade da testemunha deverá ser comprovada por atestado médico e a audiência com a substituta deverá ser marcada para a data mais próxima possível.

Segundo o autor, a mudança pretende assegurar o direito de defesa, uma vez que a negativa da substituição já foi questionada em instâncias superiores.

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“A possibilidade de substituição de testemunha que se mostre impossibilitada de depor por motivo de doença é plenamente justificável. O entendimento em sentido contrário pode representar um grave cerceamento ao direito de defesa da parte”, sustenta o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta também estende a possibilidade de substituição ao procedimento sumaríssimo no processo judicial trabalhista.

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Donizette explica que a motivação para o projeto é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reafirma a importância de se manter o direito à defesa em situações em que as testemunhas não podem se fazer presentes.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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