Cidades Araçatuba - SP
Araçatuba capacita secretarias municipais para emendas parlamentares impositivas
A Secretaria Municipal de Fazenda de Araçatuba reuniu líderes e servidores das demais pastas, na manhã desta quinta-feira, para capacitação sobre a...
09/01/2025 22h02
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Araçatuba - SP

A Secretaria Municipal de Fazenda de Araçatuba reuniu líderes e servidores das demais pastas, na manhã desta quinta-feira, para capacitação sobre as emendas parlamentares individuais impositivas, com vigência para este ano.

A aprovação das emendas segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e têm dotação com fonte na chamada Reserva de Emergência (R$ 13,6 milhões), que corresponde a 1,55% da receita corrente líquida. Conforme dispositivo legal, a aplicação desse percentual considera a receita do exercício anterior à aprovação da LDO, que foi de R$ 878,5 milhões em 2023. 

Das cotas individuais dos vereadores, é obrigatório que, pelo menos, 50% sejam destinados à Saúde e o valor mínimo por emenda é de R$ 25 mil.

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DETALHES

O contador Alesson Neres de Oliveira, lotado na Secretaria da Fazenda, detalhou os aspectos da lei e explicou aos servidores que as avaliações das emendas serão feitas pelas secretarias a que são destinadas. Ele ressaltou que serão respeitados prazos relativos a impedimentos, remanejamento, projeto de lei e deliberação pelo Poder Executivo.

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O secretário municipal de Governo, Marcelo Teixeira, finalizou o evento, destacando aos participantes a relevância da ação da Fazenda. “É importante salientar ainda que a Prefeitura estará à disposição das instituições, que receberão os recursos das emendas para analisar e orientar a elaboração dos planos de trabalhos para a sua aplicação”, ressaltou.  

São vedadas, por lei, emendas para despesas de pessoal ou de ação continuada; valores incompatíveis; entidades que não atendam a critérios de utilidade pública, as com fins lucrativos e as em situação irregular; planos de trabalho incompatíveis; destinação de recursos que não atendem ao interesse público e ao princípio da impessoalidade, bem como para obras sem projeto aprovado.

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