
A Piracema é o período de reprodução dos peixes e é essencial para garantir a continuidade do pescado nos rios e pratos do marabaense. O período, regido pelo Decreto Municipal nº 473/2024, iniciou em 1º de novembro de 2024 e segue até o dia 28 de fevereiro de 2025. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) é responsável por garantir o cumprimento das normas referentes ao período.
A atuação da Semma ocorre por meio da fiscalização de rios, feiras e peixarias, para coibir a pesca ilegal e garantir que o peixe que chega às mesas tenha sido pescado antes do período da Piracema.

“A Semma atua no município, nos rios, nas feiras, nas peixarias, ações por terra, de forma a controlar e defender essas espécies nos rios para que possamos garantir os peixes para as presentes e futuras gerações. Porque se a gente não cuidar, se não tiver esses trabalhos de orientação, educativos e repreensivos, vai faltar peixe para a população se alimentar e não é isso que queremos. Queremos proteger as espécies de rios para garantir a sustentabilidade nos rios”, ressalta Benedito Evandro Barros da Silva, titular da Semma.
A educação ambiental será uma das principais estratégias para debater com a sociedade a importância do período da Piracema, bem como outras temáticas ambientais, pois o trabalho preventivo, informativo e de orientação busca tornar a população parceira nas ações de fiscalização, a fim de garantir que uma política de sustentabilidade seja difundida no município.
Nesse sentido, o trabalho educativo alcançará espaços como escolas, feiras e populações ribeirinhas e de pescadores.
“Temos o Disque Denúncia (94)98198-3350, não só para a Piracema, mas também para qualquer ocorrência ambiental. Estamos de portas abertas, esperando a população para nos ajudar porque acreditamos que quanto mais a gente informar, mais a população estará sensibilizada para agir na defesa dos nossos recursos naturais. Vamos priorizar a educação ambiental em todos os setores, em todas as ações da Semma”, reitera o secretário.
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Uma forma de verificar a legalidade da procedência do pescado é por meio da solicitação da nota fiscal e da declaração de estoque. A diretora da Semma, Tamires Oliveira, explica o que é permitido e proibido durante o Defeso da Piracema.

“Nesse período fica proibido a utilização de redes, espinhel, tarrafas e os demais apetrechos de armadilhas. Só é permitido a pesca por meio de linha, que é a pesca recreativa ou de subsistência. A secretaria está em constante trabalho tanto no período diurno, quanto no noturno para fazer a fiscalização desse pescado e a apreensão se for necessário, se for encontrada”, explica.
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O pescado apreendido é doado para instituições de acolhimento de crianças e idosos e para programas de combate à fome e desperdício de alimentos.
Do início de novembro até 8 de janeiro foram apreendidas 2.500 metros de redes de malhar; 1.028 quilos de pescado; 200 metros de espinhel; duas tarrafas; duas embarcações e dois motores.







Texto: Ronaldo Palheta
Fotos: Igor Leite e Arquivo Semma
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