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Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos do Renovabio
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.082, de 2024 , que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada...
02/01/2025 14h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.082, de 2024 , que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização. A lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão dos chamados Créditos de Descarbonização (CBios). O texto que modifica o marco regulatório do setor permite que produtores de cana participem dessa remuneração, antes exclusiva das usinas produtoras de etanol.

Publicada noDiário Oficial da Uniãoda terça-feira (31), a norma altera a Lei 9.478, de 1997 , sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. O não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.

A legislação também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.

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O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Receitas

De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

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Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

Crime ambiental

A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.

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Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.

Vetos

Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.

Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.

Projeto

A Lei 15.082, de 2024, teve origem no PL 3.149/2020 , aprovado pelo Senado em 4 de dezembro. O texto é de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.

Com informações do Ministério das Minas e Energia