Geral Fazenda
Texto final do projeto de refinanciamento das dívidas dos estados com a União é aprovado no Senado
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2024, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi aprovado na terça-feira (...
18/12/2024 15h59
Por: Redação Fonte: Secom RS

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2024, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi aprovado na terça-feira (17/12) no Senado. O texto revisa os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União e inclui propostas defendidas pelo Rio Grande do Sul em articulação com o Consórcio de Estados do Sul e Sudeste (Cosud). O projeto agora será encaminhado para sanção presidencial.

O projeto de lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), originário do Senado, havia sido modificado e aprovado pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (10/12). Por isso, foi necessária nova deliberação do Senado.

O governador Eduardo Leite esteve em Brasília na semana passada e participou diretamente da articulação na Câmara junto aos deputados para retirar do projeto a exigência de o Rio Grande do Sul também contribuir para o novo fundo que será acessado pelos Estados com menor endividamento. "A manutenção desse ajuste pelo Senado é uma conquista importante, pois assegura que os recursos da reconstrução, via suspensão da dívida por três anos, seguirão no Estado, ao mesmo tempo que o Propag nos oferece melhores condições para reduzir o comprometimento das nossas receitas com a retomada do pagamento da dívida no futuro", afirmou Leite.

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A secretária da Fazenda, Pricilla Santana e o subsecretário-adjunto da pasta, Itanielson Cruz, acompanharam a votação em Brasília e celebraram mais esse importante passo em busca da manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Estado, aliado a investimentos essenciais para o crescimento econômico do Rio Grande do Sul.

“Do ponto de vista financeiro, ficaram boas as condições para o Estado, embora tenha sido incluída uma nova regra de limitação de despesa atrelada ao resultado primário, porque o texto prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. Evidentemente, ainda temos um longo caminho pela frente. A disciplina fiscal continua sendo um objetivo a ser perseguido, mas temos uma condição de sustentabilidade de médio e longo prazo da dívida muito melhor”, disse a secretária. Associado a isso, segundo Pricilla, não houve alteração nos recursos já garantidos ao Rio Grande do Sul em virtude da calamidade, sendo mantida a não obrigatoriedade de o Rio Grande do Sul contribuir para o fundo voltado a investimentos nos estados durante 36 meses. Ou seja, os valores destinados ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), provenientes da suspensão do pagamento da dívida, serão preservados.

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Entre os pontos aprovados, destaca-se a mudança no indexador da dívida, que será alterado do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) — atualmente atrelado à taxa Selic — para a variação do IPCA. Após os 36 meses de suspensão do pagamento da dívida pelo Estado, será destinado 1% de juros ao fundo de equalização dos estados. Outra parte dos juros será direcionada a investimentos que o Estado terá de fazer em áreas previamente definidas pelo PLP.

Sobre o PLP 121 (Propag)

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É um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União com juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos. As dívidas estaduais somam cerca de R$ 760 bilhões, sendo que 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A medida pode reduzir o estoque total da dívida do Rio Grande do Sul, que atualmente tem como indexador o CAM (Coeficiente de Atualização Monetária). O projeto criou a contribuição ao fundo de equalização (destinado para compensar os estados pouco endividados), equivalente a 2% dos juros da dívida, a partir de abril de 2027, ao término da suspensão dos pagamentos. Pelas regras atuais, o RS deveria começar a contribuir já em 2025, o que representaria um gasto anual de R$ 2,5 bilhões.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom