Com o objetivo de equilibrar a oferta de creches entre áreas urbanas e rurais, chegou ao Senado o projeto ( PL 4.012/2024 ), originado na Câmara dos Deputados como PL 8.618/2017. Para corrigir a desigualdade na distribuição de vagas, o texto estabelece que a oferta siga a distribuição populacional em cada região.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394, de 1996 ) determina que os municípios ofereçam educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando o ensino fundamental. No entanto, a atuação em outros níveis de ensino só é permitida quando todas as necessidades forem atendidas plenamente e com recursos acima dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. A proposta altera essa redação ao explicitar que a oferta de vagas em creches deve considerar a proporção populacional entre as zonas urbana e rural.
O autor do projeto justifica a proposta com base em dados do Ministério da Educação (MEC), que apontam que 76,6% das creches no Brasil, em 2016, estavam situadas em áreas urbanas. Mesmo com essa concentração, apenas 25,6% das crianças têm acesso às creches nessas áreas. A situação é ainda mais crítica na zona rural, onde apenas 6,83% das crianças tinham esse atendimento, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.
O autor do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB) argumenta que essa discrepância atenta contra as diretrizes constitucionais que garantem a assistência gratuita às crianças de zero a seis anos de idade. Ele também destaca que a Constituição Federal assegura o direito à assistência em creches e pré-escolas para filhos de trabalhadores.
O projeto está na Comissão de Educação (CE), onde aguarda designação de relator.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira