CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2024
RETIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2024
Dispõe sobre a seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil para apresentação de projetos a serem executados em 2025 no Município de Marabá-PA, financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescência – FMCA por meio de termo de fomento, nos termos e condições estabelecidas neste edital.
INFORMAÇÕES GERAIS
O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA de Marabá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei complementar 18.391/2024 com esteio na lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e atualizações da lei 13.204 de 14 de Dezembro de 2015, decreto municipal N° 041, de 31 de julho de 2017, e em observância às normas relativas ao fundo da infância e adolescência, resolução n° 137, do conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente – CONANDA de 21 de janeiro de 2010 e Resolução nº 194, de 10 de julho de 2017, torna público o presente edital de chamamento público visando à seleção de projetos complementares e ou inovadores executados por entidades privadas sem fins lucrativos, interessadas em celebrar termo de fomento e que tenha por objeto a execução de projeto voltado à promoção, à proteção e à defesa dos direitos de crianças e adolescentes e ou o fotrtalecimento do sistema de garantias de crianças e adolescentes.
A finalidade do presente edital de chamaento público do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Marabá-PA é a seleção de propostas para a celebração de parceria por intermédio da secretaria municipal de assistência social, proteção e assuntos comunitários – SEASPAC, com financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA, por meio da formalização de termo de fomento que envolve a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil – OSCs.
O procedimento de seleção reger-se-á pela lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e atualizações feitas pela lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, pelos decreto municipal n° 041, de 31 de julho de 2017, pela resolução 62/2024/CMDCA e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste edital.
Para pleitear o financiamento das ações através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, a OSC (Organização da Sociedade Civil) deverá apresentar projeto detalhado, preenchendo o formulário de inscrição no link https://forms.gle/F8nW4wkEk1oc9EkNA .
Os projetos cujas ações preveem aquisições de materiais permanentes, deverão prever os preços correntes no mercado com, no mínimo, três orçamentos.
Caberá à organizações da sociedade civil -OSC ao final da parceria a apresentação de relatório final por escrito das atividades realizadas no período de execução do projeto, conforme ANEXO VII deste edital, podendo, a critério do CMDCA, ser requisitada a apresentação midiática em reunião plenária a ser agendada pelo conselho ao final da parceria.
Parágrafo único: O cronograma do plano de trabalho inicia no primeiro dia de assinatura do termo de fomento e finaliza no primeiro dia útil do período de execução informado pelas OSCs.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR/REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Poderão ser selecionadas as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos voltados aos seguintes temas:
-Projetos voltados a promover o cuidado integral, de qualidade e especializado para crianças com transtorno do espectro autista;
-Projetos que visem o acompanhamento de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa (MSE) em meio aberto, ou pós- cumprimento de medida;
-Projeto voltado ao fortalecimento das capacidades institucionais de entidades cadastradas no CMDCA em suas ações políticas programáticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes;
-Projeto de licenciamento de software de gestão, em tecnologias digitais para suporte profissional e o acompanhamento do fluxo de atendimento a criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
-Projeto de capacitação sócio profissionalizante de adolescentes e jovens que vivem em comunidades rurais de Marabá.
A organização proponente deve preencher as seguintes condições de elegibilidade:
I – Ser legalmente constituída (ter personalidade jurídica);
Paragrafo unico: De forma excepcional estarão dispensadas da inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marabá – CMDCA, a entidade que apresentar projetos relacionados ao fortalecimento das capacidades institucionais de entidades cadastradas no CMDCA em suas ações políticas programáticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Os projetos inscritos das organizações não governamentais deverão atender crianças e/ou adolescentes e ou suas familias em situação de vulnerabilidade pessoal e social prioritariamente encaminhados por serviços das Políticas de Atendimento e de OSCs em sintonia com a legislação vigente: ECA, LDB, LOAS, PNAS/SUAS e alinhados às ações definidas na Resolução nº 137, de 21/01/2010 do CONANDA e com as orientações do TCM/PA incluindo a instrução normativa nº 21/2021/TCMPA, de 10 de dezembro de 2021 e suas respectivas atualizações, decreto municipal N° 041, de 31 de julho de 2017 do Município de Marabá-PA e resolução 62/2024/CMDCA.
Não serão aprovados projetos que prevejam pagamento por parte do usuário à OSC pelos serviços prestados a qualquer título (taxas de associação, contribuição espontânea em nome de outros, mensalidades, etc.), em nenhuma hipótese.
A inscrição do projeto será efetivada a partir do preenchimento do formulário do Google https://forms.gle/F8nW4wkEk1oc9EkNA , com email institucional, com o envio da documentação por meio de endereço eletrônico sendo o email do CMDCA cmdcaatuamaraba@gmai.com , atendendo os requisitos solicitados, a partir da data 05/12/2024 até a data 05/01/2025.
Os projetos deverão ter um detalhamento expresso de todos os itens a serem financiados pelo FMCA.
Para a celebração do termo de fomento, todas as ações ou atividades a serem desenvolvidas deverão constar no plano de trabalho os itens especificados no art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Em caso de necessidade de diligências, se na análise do projeto inscrito suscitarem dúvidas ou contiverem informações incompletas, os interessados terão prazo de 02 (dois) dias úteis para adequação e esclarecimentos de dúvidas ou complementação de informações e se necessário ainda, apresentação presencial do projeto proposto.
Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.
Os projetos após analisados e aprovados pela comissão instituída pela resolução RESOLUÇÃO Nº 62/2024, serão apresentados à plenária em reunião ordinária ou extraordinária para aprovação do CMDCA, devendo constar em ata e em resolução única todos os projetos aprovados com os respectivos valores e classificação.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR:
As entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em suas relações anteriores com o município, incorrido em, pelo menos, uma das seguintes condutas:
Contas reprovadas em quaisquer termos firmados anteriormente com a PMM;
Parágrafo único- Não são considerados membros de poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, sob a égide da lei 13.019/2014 no seu art. 39 § 6°.
-Projetos com ações similares e substitutivas às políticas setoriais de governo referentes à educação formal (por exemplo, atividades regulares na oferta de creche, pré-escola e ensino fundamental, médio ou superior);
-Projetos que promovam o esporte de rendimento, isto é, aqueles que possuam a finalidade de formar e integrar atletas em campeonatos e grandes competições nacionais e internacionais;
-Projetos exclusivos de eventos pontuais ( exemplo torneio, seminários, gincanas);
-Projetos exclusivos de fornecimento de alimentos, materiais esportivos, uniformes, entre outros;
-Projetos que prevejam pagamento por parte do usuário à OSC pelos serviços prestados a qualquer título (taxas, contribuição espontânea em nome de outros, mensalidades, etc.), em nenhuma hipótese;
É vedado a utilização do recurso do fundo dos direitos da criança e do adolescente para investimento em aquisição, construção, reforma, manutenção (Energia, água, internet e IPTU) e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que seja de uso exlusivo da politica da infância e da adolescência.
Parágrafo Único – O presente edital objetiva fomentar projetos oriundos exclusivamente de entidades de atendimento direto ou indireto cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, e ou suas familias, estando previstas em estatuto social e ou na classificação nacional das atividades econômicas do CNPJ da proponente e se relacionem diretamente na garantia, defesa e proteção de direito humano de crianças e adolescentes no Município de Marabá-PA.
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Anexo I – Requerimento ao CMDCA;
Anexo II – Declaração de ciência e concordância; Anexo III – Cronograma financeiro;
Anexo IV – Chek list de documentos necessários; Anexo V – Declaração de bens adquiridos;
AnexoVI –Relatório de cumprimento do objeto; Anexo VII –modelo de termo de fomento;
Anexo VIII – ficha de pontuação.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A prestação de contas final do projeto ocorrerá seguindo as normas e ritos do manual de procedimentos e prestação de contas dos termos de colaboração e termos de fomento da prefeitura de Marabá-PA, disponivel em https://maraba.pa.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Manual-da- OSC-.pdf.
DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO:
Para que a OSC concorra ao edital, será necessária a autenticação em cartório das declarações comprobatórios, constantes nos itens 09, 20, 21, 22 e 27 no anexo V. O reconhecimento será dispensado se for assinado com certificado digital ou pelo portal gov ou pelo representante legal.
Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou fora do padrão estabelecido neste edital.
A documentação vencida durante a tramitação do projeto que não impliquem em situação fiscal da entidade, será solicitada às organizações selecionadas apenas no momento da assinatura do termo de fomento.
As entidades abarcadas pelo art. 3° da lei federal de liberdade econômica 13.874/2019 que executem atividades declaradas de baixo risco, estão dispensadas de alvarás e licenças (Alvará da vigilância sanitária, Bombeiros e Licença Ambiental).
A competência para estabelecer as atividades dispensadas de alvarás e dipensas são dos estados e municipios, não obstante em sua omissão prevalece a lista de dispensa elaborada pelo Governo Federal, conforme o anexo Federal no Site https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/drei/tabelas-de-dispensa- de-alvara.
Para fins de dispensa em seus editais o CMDCA publicará resolução com as atividaes declaradas de baixo risco, que estão dispensadas de alvarás e licenças (Alvará da vigilância sanitária, Bombeiros e Licença Ambiental), conforme lista elaborada pelo Governo Federal, disponível no Site https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/drei/tabelas-de-dispensa-de-alvara
Parágrafo único: A dispensa de apresentação de documentos acima mencionados para a a obtenção de parceria com CMDCA, não limita a atuação dos respectivos órgãos responsáveis pela emissão ou dispensas (Alvará da vigilância sanitária, Bombeiros e Licença Ambiental). Entretanto, não poderá ser usada para paralização da tramitação dos processos junto ao CMDCA e PMM, salvo quando causarem grave prejuizo a realização das atividades propostas.
DO OBJETO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constitui objeto deste edital, a seleção de projetos inovadores ou complementares financiados com recursos do FMCA distribuídos nas seguintes modalidades e valores:
Linha 01. Projetos voltados a promover o cuidado integral, de qualidade e especializado para crianças com transtorno do espectro autista. Os projetos devem estar norteados pelos seguintes princípios e ações:
-Fornecer terapias de reabilitação cognitiva, natação adaptada, artes marciais, estimulações pedagógicas, visando atender às necessidades das crianças com transtorno do espectro autista (TEA), além de atendimentos clínicos e psicoterapêuticos, visando à estimulação da comunicação e socialização;
-Favorecer o ajuste da pessoa com TEA à escola, à família e à vida em comunidade; -Oferecer suporte aos pais e familiares;
-Promover a reflexão dos papéis e relações sociais das políticas públicas e da cidadania pertinente à questão da deficiência;
-Fomentar os estudos e pesquisas sobre o TEA e difundir o conhecimento;
-Contribuir para a formação e competência de cuidadores e profissionais que lidam com as pessoas com TEA;
-Promover a difusão cultural do TEA;
Quantidades de projetos a serem financiados: 03 projetos Valor do aporte de recursos para cada projeto: R$ 150.000,00
Linha 02: Projetos que visem o acompanhamento de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa (MSE) em meio aberto, ou pós-cumprimento de medida alinhados com as seguintes ações:
-Desenvolver ações culturais, esportivas e de outras atividades para os adolescentes e jovens;
-Realizar ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e sobre as piores formas do trabalho infantil;
-Promover atividades de formação e inserção profissional dos jovens no mercado de trabalho, articuladas com formação escolar;
-Garantir atendimento personalizado e eficaz aos jovens e suas famílias;
-Identificar e promover o registro, controle e acompanhamento de adolescentes e jovens que estão fora da escola ou em risco de evasão;
-Promover o debate público e apontar soluções para a cumprimento das leis que tratam da inserção de adolescentes e jovens em cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE).
Quantidades de projetos a serem financiados: 01 projeto Valor do aporte de recursos para cada projeto: R$ 120.000,00
Linha 03: Projeto voltado ao fortalecimento das capacidades institucionais de entidades cadastradas no CMDCA em suas ações políticas programáticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
O Projeto deve estar estruturado em funções que contribuam para:
-Desenvolvimento organizacional e de lideranças: treinamento para gestão no terceiro setor, com foco em liderança transformacional, comunicação e planejamento estratégico das entidades;
-Avaliação e plano de adequação das organizações da sociedade civil para o cumprimento das normativas imposta pela lei 13.017/2017, pelo decreto 041/2017 , bem como a aquisição de documentos junto à vigilância sanitária, corpo de bombeiros, controladoria e alvarás de funcionamento, entre
Outros;
-Aumentar a transparência e o controle, melhorar a capacidade de prestação de contas, o compliance e a eficiência da gestão dos recursos públicos, visando a melhora da confiança entre os órgão de estado e a sociedade civil;
-Contribuir para fortalecer e manter a situação fiscal e documental das OSCs cadastradas no CMDCA, atualizadas;
-Criação, por parte das organizações da sociedade civil-OSCs, de mecanismos de mensuração dos impactos sociais dos projetos nas comunidades onde atuam.
Quantidades de projetos a serem financiados: 01 projeto Valor do aporte de recursos para o projeto: R$120.000,00
Linha 04: Projeto de licenciamento de software de gestão, em tecnologias digitais para suporte profissional e o acompanhamento do fluxo de atendimento a criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violência. Os projetos devem estar balizados nos seguintes princípios e ações
• Integração dos profissionais do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente (SGDCA).
• Promovam a integração, a organização e armazenamento de dados de atendimento a criança e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Manter o cadastro de crianças e adolescentes, fatos, medidas protetivas e providências adotadas pelos profissionais do SGD.
• Possibilite o registro e o acompanhamento das denúncias de violações de direitos pelo órgão em uma única plataforma Promova a capacitação continuada dos profissionais do SGD de crianças e adolescentes para uso das ferramentas criadas
• Portal de noticias institucional aonde será divulgada informações pertinetes ao trabalhos, programas, capapcitações, conferencia, forum, congressos e todos os eventos relacionados aos conselhos da criança e adolecentes.
• Aplicativo de denuncia anonima para a população do municioio na plataforma Android ser disponibilizado na Loja de aplicativo do Google Play e na plataforma IOS na loja de aplicativo Apple Store, sendo o mesmo integrado ao sistema SGDCA.
Linha 05: Projeto de capacitação socioprofissionalizante de adolescentes e jovens que vivem em comunidades rurais de Marabá. Os projetos devem estar balizados nos seguintes princípios e ações:
-Conseguir melhores oportunidades de trabalho, aumentar as habilidades e conhecimentos, adquirir uma vantagem competitiva, acessar uma rede de contatos profissionais.
-Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
-Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho local;
-Projetos que respeitem os princípios da lei no 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
-Contemplem ações em pelo menos 04 (quatro) distritos rurais de Marabá-PA;
-Promovam parceria com entidades local para o desenvolvimento das ações nos distritos rurais de Marabá-Pa. Quantidades de projetos a serem financiados: 01 projeto
Valor do aporte de recurso para o projeto: R$140.000,00
Paragrafo primeiro: Projeto Inovador é aquele cujo objeto e as ações correspondentes sejam totalmente novos, ou seja, que não tenham sido apresentados e aprovados para execução através do FMCA, nos últimos três anos, inclusive nos casos em que o projeto seja apresentado por OSCs diferentes.
Paragrafo segundo: Em ambos os casos (inovador ou complementar), as atividades e finalidades específicas deverão ser voltadas à criança e ao adolescente e ou fortalecimento do sistema de garantia de direitos de criança e adolescentes, estando essas condições previstas em estatuto social da proponente e a mesma devidamente registrada no CMDCA.
Paragrafo terceiro: As entidades que apresentarem projetos da linha 03: Projeto voltado ao fortalecimento das capacidades institucionais de entidades cadastradas no CMDCA em suas ações políticas programáticas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes, ficam dispensados de incrição no CMDCA.
6.2- O aporte de recursos do FMCA neste edital será de até valor total do edital R$: 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais ), tendo período mínimo de 06 (seis) e máximo de 10 (dez) meses para as entidades excecutarem o projeto.
Paragrafo unico: A fonte de recursos para finaciamento dos projetos são oriundos da dotação orçamentária 2.144- Assistencia Criança e Adolescente,2.147 Apoio a entidades socias sem fins lucrativo oriundos do fundo municipal da criança e do adolescente (FMCA).
Parágrafo segundo: Será aprovado apenas um projeto por organização da sociedade civil. Entretanto, a organização pode figurar na condição de parceira nos moldes do que prever o artigo 35 A da lei 13.019/2014.
São considerados passíveis de concorrer a este edital, projetos inovadores e/ou complementares, por tempo determinado, com foco em ações específicas para crianças e adolescentes até 17 anos e seus familiares residentes e domiciliados em Marabá-PA e ou fortalecimento do sistema de garantias dos direitos de criança e adolescente por meio da capacitação de OSC cadastradas no CMDCA.
§ 1º: Não será autorizada a aquisição de bens permanentes com recursos do FMCA para projetos complementares que já foram executados nos ultimos 04 (quatro) anos, cujos planos de aplicação tiveram aprovados a aquisição com o mesmo item de bens permanentes.
§ 2º: Será autorizada a aquisição de bens permanentes para projetos totalmente novos, respeitando o princípio inovador. Para tanto, deverão prever os preços correntes no mercado com, no mínimo, 03 (três) orçamentos.
DOS VALORES, TEMÁTICAS E QUANTIDADE DE ATENDIMENTO POR PROJETO
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS E DAS CONTRARRAZÕES
8.6.1 O CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.
8.6.2. Os recursos e/ou contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhadas pelas organizações da sociedade civil por meio digital, no formato de arquivos não editáveis (Ex.: PDF, JPEG, PNG, JPG, entre outros), visando evitar desconfigurações e/ou outros problemas técnicos.
8.6.3. Mensagens recebidas em que quaisquer dos anexos encaminhados possuir formato editável, não serão objeto de análise pela comissão de seleção.
9.8.1 A solicitação de disponibilização do documento de que trata o item 8.8 deverá ser realizada, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico (e-mail): cmdcaatuamaraba@gmail.com
DO PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO
O Plano de aplicação do recurso poderá contemplar o pagamento de recursos humanos (incluindo encargos sociais, férias, décimo terceiro), material de consumo e equipamentos, estritamente pertinente ao projeto, lanche e transporte para o público-alvo do projeto e equipe técnica, entre outros, tendo a obrigatoriedade de estar vinculado à realização das atividades do projeto;
É vedada a distribuição de lanches ou alimentação custeados com recursos previsto neste edital em atividade de culminância.
O Projeto deverá prever obrigatoriamente percentual para a confecção de banner e placa de identificação de parceria com o FMCA, e o CMDCA e outras ações de comunicação não superior a 5% do valor aprovado.
Na placa, banner ou meios de divulgação previstos deverá obrigatoriamente conter o nome do projeto, a indicação e que o projeto é financiado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMCA, a logomarca do CMDCA, período de execução do projeto e número do termo de fomento.
Os bens adquiridos com recurso do FMCA devem ser devolvidos ao fundo ao final da parceria, salvo justificativa da OSC, aprovada pelo CMDCA, para permanência na entidade (por tempo indeterminado).
DAS DIRETRIZES E CRONOGRAMA DO EDITAL
Todos os projetos serão direcionados para crianças/adolescentes do município de Marabá-PA, bem como a seus familiares e ainda para o fortalecimento da rede de atendimento à criança e do adolescente e os recursos deverão ser utilizados para as atividades de uso exclusivo do projeto. – Em cumprimento às determinações e aos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), relativamente às transferências de recursos, não serão cobertas despesas tais como:
-Taxa de administração, de gerência ou similar;
-Gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;
-Alimentação, exceto quando absolutamente necessário e conexo ao projeto;
-Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
-Pagamento, a qualquer título, a agente público municipal da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
-Pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
-Pagamento, a qualquer título, às empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
-Remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados da convenente, exceto por serviços prestados indispensáveis ao projeto ;
– Entre outras despesas não autorizadas pela legislação.
10.2- CRONOGRAMA DO EDITAL
Parágrafo primeiro – Para manutenção de equipamentos já adquiridos em projetos anteriores, a OSC deverá apresentar os orçamentos no projeto. Parágrafo segundo: – O cargo de coordenador do projeto a critério da OSC poderá está previsto no plano de trabalho com respectiva remuneração e não é correspondente ao item taxa de administração, de gerência ou similar do projeto.
TERMO DE COMPROMISSO
ETAPAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
ETAPAS DE SELEÇÃO
12.1 – Triagem Administrativa
Fase Eliminatória
A triagem administrativa consiste na análise:
-Do estatuto social (ou ato constitutivo) da instituição (se atividades previstas são amparadas pelos objetivos estatutários da entidade) (eliminatório);
-Verificação do enquadramento nos critérios gerais do edital (prazo, valor e abrangência) (eliminatório);
-Preenchimento de todos os campos de cadastro da instituição (Endedereço, cnpj, representante legal, entre outros);
-Prenchimento de todos os campos obrigatórios do plano de trabalho do projeto, conforme especificados no art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 (eliminatório)
-Documentação fiscal da entidade e declarações previstas no anexo V do edital (celebração);
-Inscrição no CMDCA, com tempo mínimo de 01 ano (eliminatório ), exceto para o projeto de capacitação de OSCs cadastradas no CMDCA, previsto na linha 03;
01 a 02 anos ( ) 01 ponto
03 a 05 anos ( ) 02 pontos
05 a 10 anos ( ) 03 pontos Mais de 10 anos ( ) 05 pontos
12.2- Triagem Técnica.
Comitê de análise externa –Nesta etapa serão avaliados os seguintes aspectos:
Adequação da proposta metodológica. Critérios ( ) Não adequado
( ) Pouco adequado
( ) Adequado
( ) Muito adequado
Adequação dos insumos e ou equipamentos a proposta de execução do plano de trabalho
( ) Não adequado
( ) Pouco adequado ( ) Adequado
( ) Muito adequado
Coerência do orçamento descrito e a proposta de execução do plano de trabalho
( ) Não Coerente
( ) Pouco Não Coerente ( ) Coerente
( )Muito não Coerente
Coerência entre a equipe do projeto e as atividades previstas
( ) Não Coerente
( ) Pouco Não Coerente ( ) Coerente
( ) Muito Coerente
Atingimento dos resultados esperados
( ) Não atingíveis
( ) Pouco atingíveis ( ) atingíveis
( ) Muito atingíveis
Clareza do Objetivo Geral
( ) Não possui CLAREZA
( ) possui pouco CLAREZA ( ) possui CLAREZA
( ) possui muito CLAREZA
Clareza dos Objetivos Específicos
( ) Não possui CLAREZA
( ) possui pouco CLAREZA ( ) possui CLAREZA
( ) possui muito CLAREZA
Clareza dos Instrumentos de avaliação do resultado final
( ) Não possui CLAREZA
( ) possui pouco CLAREZA ( ) possui CLAREZA
( ) possui muito CLAREZA
Inovação (esse fator se caracteriza pela transformação de modelos e práticas institucionais a partir da criação de novos pensamentos, técnicas e ferramentas. Visa ampliar as oportunidades de desenvolvimento integral de criança e adolescentes
Pontuação de cada item:
Item 01 – (Zero (Ponto) Item 02 – 01 (um) ponto Item 03 – 02(dois) pontos
Item 04 possui 03 (três) pontos
Análise dos critérios de bonificação – Comissão de seleção
13.3- PONTUAÇÃO DE BONIFICAÇÃO:
Projetos que preverem a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, nos termos do que prever o art. 35-A da lei nº 13.019/2014, receberão pontuação de Bonificação no valor de 15 pontos.
12.4- TRIAGEM FINAL – COMISSÃO DE SELEÇÃO
Etapa final, consiste na seleção de projeto com maior enquadramento aos requisitos do chamamento, probabilidade de exequibilidade, perspectiva de transformação social e relevância para o CMDCA.
critérios somatória da pontuação recebida.
CRITÉRIO DE DESEMPATE:
-Histórico e experiência da organização proponente na área dos projetos previstos;
-Entidade que contemplar maior número de atendimentos ou capacitação de OSC para projetos das linhas 1,2,3 e 5
-Entrega de produtos em caso de projetos da Linha 04:
Entidade que contemplem maior número de parcerias na formação de redes nos termos do que prever o art. 35-A da lei nº 13.019/2014
§ 1º: A pontuação total prevista neste edital é de 40 (quarenta) pontos. Os critérios de classificação das propostas recebidas neste edital estão descritos na tabela abaixo:
Pontuação: 40 – Deferido sem diligência.
Pontuação: maior ou igual a 20 – Deferido com diligência. Pontuação: menor que 20 – Indeferido.
§ 2º As propostas vencedoras serão definidas pelo critério de maior pontuação, de acordo com o número de propostas a serem selecionadas em linha.
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
§ 1º – Os conselheiros, representantes de organizações que estejam apresentando projetos neste edital de chamamento, não poderão compor a comissão de seleção e monitoramento, conforme resolução do CONANDA N° 137.
§ 2º de igual forma será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação a pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo único: as orientaçoes para prestação de contas dos projetos contemplados com recursos deste chamento publico contam no manual de procedimentos e prestação de contas dos termos de colaboração e termos de fomento da PMM, 1ª Edição
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
IV – O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital;
Parágrafo único. Este edital completo será publicado no site da refeitura Municipal e publicado no diário da Famep : https://maraba.pa.gov.br/ Marabá-PA, 05 de dezembro de 2024
ANEXO I
REQUERIMENTO
Marabá, ………. de de 2024.
À
Presidência do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nesta
Atendendo ao Edital 01/2024/CMDCA/TB, encaminhamos o Projeto para análise e seleção do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, objetivando captar recursos através do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE (FMCA) para execução em 2024 no valor de R$ ………………………..…
Esclarecimentos poderão ser prestados pelo ………………… endereço eletrônico ……………………..e/ou contato telefônico através o número:……………………………
Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento. Atenciosamente,
Representante Legal: …………………………………… ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a identificação à organização da sociedade civil – OSC, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público no 002/2023 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Marabá-PA, de de 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO III
RESUMO DO PROJETO CMDCA/FMCA 2024
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