Aprovado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, deve ser analisado pelos senadores um projeto de lei com medidas para a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. A proposta ( PL 5.109/2023 ) altera o Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ) ao permitir que o advogado que sofrer violência no exercício da profissão possa requerer, ao juiz ou à polícia, uma série de medidas protetivas, entre as quais:
Segundo a proposta do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovada em 16 de outubro na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, as medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.
A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. O descumprimento das medidas protetivas sujeitará o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.
Com Agência Câmara