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Com regras e fiscalização, IAT autoriza captura do caranguejo-uçá a partir de domingo
Permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra com base na Portaria do IAP nº180/2002 e tem duração de pouco mais de três meses, até 14 de ...
28/11/2024 20h57
Por: Redação Fonte: Secom Paraná

A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) por pescadores e comerciantes começa a partir deste domingo (1°) com o fim do período de defeso da espécie. A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base na Portaria do IAP nº 180/2002 e tem duração de pouco mais de três meses, seguindo até 14 de março. De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida. Essa é uma forma de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural.

Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê regramentos para a captura dos crustáceos. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira, entre outros –, de produtos químicos ou armadilhas como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.

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Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008). As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

Para o coordenador do Setor de Fauna do escritório regional do IAT no Litoral, Rafael Galvão da Silva, o período de defeso contribui decisivamente para a reprodução do caranguejo, permitindo assim a exploração fora dessas datas, movimentando a economia e o turismo da região.

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“Vale lembrar que o caranguejo manguezal tem uma importância muito grande para o Litoral paranaense, sendo ele um elo econômico, cultural e ambiental do Estado. Diversas comunidades dependem desse animal economicamente durante esse período do ano, por isso a temporada de captura artesanal da espécie”, afirmou.