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Rodrigues celebra prioridade para pessoas com TEA em tribunais e serviço público
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou, em pronunciamento na quarta-feira (27), que o Senado aprovou, também na quarta, substitutivo ao projet...
28/11/2024 09h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou, em pronunciamento na quarta-feira (27), que o Senado aprovou, também na quarta, substitutivo ao projeto de lei que dá às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) prioridade nos atendimentos em tribunais e na administração pública. Como foi modificado pelos senadores, o PL 1.354/2019 volta para a análise da Câmara dos Deputados.

O parlamentar ressaltou que as inovações sugeridas na proposta foram incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência , beneficiando assim todas as pessoas com deficiência.

— O Estatuto da Pessoa com Deficiência vai possibilitar que o interessado requeira à autoridade a prioridade na tramitação processual e os referidos processos recebam uma forma de identificação aplicada tanto no processo físico como no processo eletrônico. Essa solução vai priorizar a tramitação processual das pessoas com transtorno de espectro autista e vai alcançar todas aquelas pessoas protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Rodrigues também afirmou ter apresentado dois projetos que visam aliviar as dificuldades enfrentadas pelas famílias de pessoas com TEA. Um dos textos garante a pessoas do espectro autista, ou aos seus responsáveis legais, a isenção da remuneração e de outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), para quem ganha até seis salários mínimos ( PL 292/2024 ). O objetivo é desonerar contribuintes que, em virtude de situações pessoais, têm despesas maiores e possuem menor disponibilidade econômica.

A outra proposta apresentada pelo senador altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para vedar que os planos privados de assistência à saúde adotem procedimentos administrativos para limitar ou prejudicar o atendimento multiprofissional prestado à pessoa com transtorno ( PL 3.229/2024 ).

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