Geral Legislativo - MS
Deputados questionam estoque do Dourado e Neno apresenta PL de “pesca zero”
Com a prorrogação do período de proibição da pesca do Dourado em Mato Grosso do Sul, o deputado Neno Razuk (PL) subiu à tribuna para anunciar que p...
26/11/2024 14h52
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS

Com a prorrogação do período de proibição da pesca do Dourado em Mato Grosso do Sul, o deputado Neno Razuk (PL) subiu à tribuna para anunciar que protocolou Projeto de Lei que quer a proibição de outras 29 espécies, por cinco anos.

Segundo o parlamentar, a vedação da pesca, transporte e comercialização será pelo bem do meio ambiente e do turismo no estado. “Na minha infância era prazeroso ver os turistas pelos rios. Hoje praticamente acabou o peixe. A diminuição é visível. Você vai no Rio Paraguai fica uma semana, não pega peixe e também não volta mais. Hoje você vê que a proibição incentivou demais o turismo no Rio Dourados. Estamos vendo diversos pescadores deixando de ir para a Argentina para vir para cá, que tem belos exemplares”, explicou.

Com isso, o deputado anunciou que o novo projeto pretende retomar as espécies e o turismo nos demais rios. “Pode ser um projeto polêmico, mas peço a ajuda dos pares, porque hoje tem 250 espécies, vamos proibir apenas algumas. O reprodutor é o peixe grande, que libera milhares de ovas a mais. A Polícia Ambiental de um lado do rio e do outro os pescadores com tarrafa, não dá. Quer o turista pescar e comer na beira do rio, tudo bem, mas não vai mais comercializar”, explicou. A proposta ficará disponível no sistema legislativo clicando aqui.

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As espécies previstas na proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), são:

I - Pacu (piaractus mesopotamicus);
II - Dourado (Salminus brasiliensis);
III - Jaú (Pauicea luetkeni);
IV - Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp.);
V - Piraputanga (Brycon hilarii);
VI - Traira (Hoplias aff. Malabaricus);
VII - Tucunaré (Cichla spp.);
VIII - Piavuçu (Leporinus macrocephalus);
IX - Tambaqui (piaractus mesopotamicus vs. Tambaqui - colossoma macropomum);
X - Jurupensém (sorubimcf.lima);
XI - Piau (Leporinus friderici);
XII - Cachara (pseudoplatystoma fasciatum);
XIII - Barbado (Pinirampus pirinampu);
XIV - Curimbatá (prochilodus lineatus);
XV - Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos);
XVI - Piavuçu (Leporinus macrocephalus);
XVII - Lambari (astyanax spp.);
XVIII - Piapara (leporinus spp.megaleporinus obtusidens);
XIX - Armal ou botoado (pterodoras granulosus, oxydoraknei, rhinodoras dorbignyi);
XX - Bagre Cabeçudo (pimelodus ornatos);
XXI - Bagre ou Mandi (Pimelodus pantaneiro, Pimelodus cf. argenteus);
XXII - Barbado Surubim (luciopimelodus pati);
XXIII - Barbado (Pinirampus pirinampu);
XXIV - Cará (Astronotus crassipinnis);
XXV - Chimburé (schizodon borelli);
XXVI - Corvina (Plagioscion ternetzi pachyurus bonariensis);
XXVII - Piapara ( leporinus spp. Megaleporinus obtusidens);
XXVIII - Piava - ( Leporinus lacustres);
XXIX - Pacupeva (myloplus levis, metynnis mola, metynnis cuiaba)

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O deputado Zeca do PT (PT) pediu pela ordem para relembrar que na época da proibição do Dourado foi feito um compromisso com as colônias de pescadores de que um estudo sobre o estoque da espécie nos rios seria feito, para uma nova decisão de liberação ou não. “Esse foi um compromisso feito por esta Casa, temos esse compromisso com os pescadores”, afirmou.

O presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), concordou. “Esse estudo seria encomendado pelo Governo do Estado para a gente aprovar. Vamos cobrar”, finalizou. O Governado do Estado sancionou a  Lei 6.190 de 2024 , de autoria do então deputado João César Mattogrosso (PSDB) e coautorias dos deputados estaduais Jamilson Name (PSDB) e Marcio Fernandes (MDB), que visa vedar a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus - Dourado, nos rios de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2025.

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A nova norma foi publicada em edição extra do  Diário Oficial . Ficou ressalvada a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

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