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Angelo Coronel: impasse sobre emendas será resolvido em novembro
O relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que o impasse em torno do pagamento das emendas parlamentares será resolvido at...
22/10/2024 16h27
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), prevê que o impasse em torno do pagamento das emendas parlamentares será resolvido até a primeira quinzena de novembro. O parlamentar se reuniu nesta terça-feira (22) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e informou que também pretende se encontrar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino com o objetivo de finalizar um projeto de lei complementar (PLP) que garanta mais rastreabilidade e transparência para esses recursos.

No dia 10 de outubro, Flávio Dino decidiu manter a suspensão do empenho dos pagamentos das emendas, alegando falta de transparência. Angelo Coronel disse acreditar que o ministro acatará a proposta que está sendo costurada, “por se tratar de um projeto que encontra um acordo entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo”.

— Estou fazendo esta peregrinação para que todos os atores envolvidos fiquem sabendo previamente [da proposta] e não haja nenhuma surpresa quando o PLP for protocolado. Pretendo pedir uma reunião com o ministro [Flávio Dino] para levar a minuta. E quando ele vir que existe um acordo entre os dois Poderes, não vejo motivo para ele se posicionar contra. Já conversamos com integrantes da Casa Civil do governo, que também vão encaminhar alguns incrementos ao texto. Com isso, ajustando a matéria, a gente protocola esse PLP, no mais tardar, na segunda-feira [28], para que, ao chegaram a Brasília após o segundo turno das eleições, os demais parlamentares possam se debruçar sobre o tema e votar o projeto o mais rapidamente possível — disse o senador.

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Consenso

Segundo Coronel, há consenso em relação ao número de obras para as quais os parlamentares destinarão suas emendas. Cada bancada estadual poderá apresentar até 10 emendas.

— Avançamos na questão da rastreabilidade e da transparência, que vamos ampliar ao máximo possível, para ficar bem claro, tanto para o Supremo quanto para a sociedade, o que cada parlamentar destinou para a sua base. Há estados cuja bancada é grande e outros com bancada pequena, e o valor é por bancada. Um estado com dez parlamentares recebe o mesmo que um estado com 60. Então há um certo disparate, que estamos ajustando.

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Emendas pix e de comissão

O projeto de Coronel deve trazer também regras para que as chamadas “emendas pix” priorizem obras inacabadas e atendimento a calamidades, além de impor a responsabilidade da transparência para os municípios.

De acordo com a proposta, emendas de comissão deverão ser destinadas às lideranças partidárias e distribuídas por partidos nas comissões. Elas serão declaradas em atas e publicadas no Portal da Transparência.

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Já as transferências especiais, por sua vez, deverão ser comunicadas via e-mail às câmaras de vereadores pelo ministério que liberar a verba. O senador afirmou que a administração desse dinheiro ficará sob responsabilidade das prefeituras, com fiscalização a cargo dos tribunais de contas dos estados.

— Quando um parlamentar destinar um valor para um município, o ministério [correspondente] dispara um e-mail para a Câmara de Vereadores informando que o parlamentar x destinou aquele valor para a obra tal, e isso também será comunicado aos tribunais de contas, para que com isso se tenha total transparência. Geralmente, o prefeito solicita ao seu parlamentar um recurso para, por exemplo, construir um hospital, uma creche ou fazer a pavimentação de uma estrada. Cabe ao parlamentar oficiar o ministério de competência da emenda, e, a partir daí, quando o recurso chegar na ponta, a comunicação será publicada no Portal da Transparência da União — explicou Angelo Coronel, relator do Orçamento de 2025.

De acordo com o senador, o PLP a ser protocolado irá vetar a possibilidade um parlamentar transferir recursos para outro estado que não seja o dele, salvo em casos que beneficiem o país inteiro, como unidades de saúde com atendimento nacional.