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CE aprova política nacional para baratear preço de livros
O projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2...
15/10/2024 17h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O projeto de lei que cria a Política Nacional do Livro foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (15). Pelo PLS 49/2015 , todo livro, inclusive digital, deverá receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação. Da ex-senadora Fátima Bezerra (RN), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e por isso ainda passará por votação em turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apelidado de “Lei do Preço de Capa”, o substitutivo determina que autores e editores devem estabelecer um preço de capa para obras novas e reedições, que só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento. Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora.

Ainda conforme o texto, o preço de venda ao consumidor não poderá ser fixado abaixo de 90% do preço de capa definido pelo editor durante o prazo de um ano, contado da data de lançamento da publicação. Quanto à fiscalização, o texto original delegava ao Procon e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a fiscalização quanto à comercialização do livro pela editora ou importadora, com vistas a garantir tratamento isonômico aos comerciantes, impedir aumento arbitrário de lucros e infrações à ordem econômica.

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Mas emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suprimiu essa atribuição aos dois organismos, observando que a missão do Procon é regular, primordialmente, as relações de consumo, e não eventual desrespeito à ordem econômica.

Obras isentas

O projeto também especifica obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.

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Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no congelamento de preços pelo prazo de um ano, as reedições de livros — e não apenas os lançamentos.

Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.

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Acesso à cultura

Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.

“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz como consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (diversidade cultural aplicada ao segmento livreiro) como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território nacional, o direito de acesso ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.

Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro.

— Tenho certeza que ele vai nos ajudar na política do livro. Primeiro, promover o acesso aos livros e a bibliodiversidade em condições de coexistência saudável e sustentável. Segundo: promover apoio ao setor livreiro como importante equipamento cultural que merece ser fortalecido e que está frágil no nosso país. Terceiro: garantir a sobrevivência e a competitividade das livrarias brasileiras. Espaços fundamentais de encontros, trocas de ideias e disseminação de conhecimento. Quatro: aumentar a diversidade, a disponibilidade de publicações e quinto: trazer para o país a experiência bem sucedida no tocante a esse item de outros países — destacou.

Outras alterações

A relatora propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro passa a caber não apenas ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. E que as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro ( Lei 10.753, de 2003 ), suprimindo o artigo sobre o assunto e propondo a alteração na referida lei.

A senadora também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar nova redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.

A senadora rejeitou ainda emenda da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que sugeria a redução do prazo do congelamento preço, de um ano para seis meses.

Durante a discussão da matéria, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou voto contrário por considerar que o texto vai contra o “direito de livre e concorrência”. Para ele, o projeto pode levar ao aumento de preços.

— Quero manifestar minha contrariedade com esse projeto em dois pontos. Primeiro em razão da livre concorrência e segundo: o Brasil já é um país que já lê muito pouco. A gente precisa incentivar e não atrapalhar a leitura, ou seja, se a gente está fazendo uma colocação de preço é quase como um controle de preço ao contrário. Botando um preço mínimo, significa que o leitor vai pagar mais.