Cidades Sorriso - MT
Prefeitura determina contenção de despesas
Para que a Prefeitura possa respeitar integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi decretado o contingenciamento do orçamento. Todas as regr...
09/10/2024 08h42
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT

Para que a Prefeitura possa respeitar integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi decretado o contingenciamento do orçamento. Todas as regras do processo de contenção de despesas estão explicitadas no Decreto n.º 1.144, de 8 de outubro de 2024, publicado na manhã desta quarta-feira (9 de outubro), no Diário Oficial dos Municípios (AMM) .

Para encerrar o ano com as contas rigorosamente em dia, e garantir uma transição tranquila, a prioridade destes últimos meses será a destinação de recursos para áreas essenciais e de maior impacto social, como saúde, educação e assistência social.

Neste período, também ficas proibidas as horas extras, à exceção de casos excepcionais, desde que justificadas pelos secretários e previamente autorizadas pelo prefeito. Da mesma maneira, estão suspensas as diárias e adiantamentos para viagens. Assim como na questão das horas extras, as diárias só serão concedidas em situações imprescindíveis.

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O documento também lista uma série de medidas para restringir a utilização de veículos oficiais, a contratação de pessoal, assim como a execução de obras e serviços. O controle e monitoramento das despesas será feito pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), com apoio de um grupo de trabalho especialmente formado para isso, a Comissão Municipal de Planejamento e Acompanhamento do Orçamento.

“Sabemos da importância do controle de despesas e, neste momento, vamos tornar este processo ainda mais rigoroso, para que a próxima gestão possa já iniciar 2025 com toda a tranquilidade, o que é fundamental para o bem-estar da população sorrisense”, destaca o prefeito Ari Lafin.

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  • Anexos
    • 263KB
      241009 - decreto cont ok.pdf

      Texto: Nádia Mastella

      Fotos: Arquivo

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      Atenção

      Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).