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MP institui Seguro-Defeso para pescadores da Região Norte
O governo editou na segunda-feira (7) uma medida provisória que institui o Seguro-Defeso para cadastrados em cidades da região Norte do país que es...
08/10/2024 09h28
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O governo editou na segunda-feira (7) uma medida provisória que institui o Seguro-Defeso para cadastrados em cidades da região Norte do país que estejam em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem. O auxílio extraordinário, no valor de R$ 2.824, será pago em parcela única a pescadores profissionais artesanais. A MP 1.262/2024 foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (8).

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processará o pagamento do auxílio e o Ministério da Pesca e da Aquicultura será o responsável por fazer o pagamento, por meio da Caixa Econômica Federal. Não haverá procedimento licitatório.

Para receber o dinheiro, o beneficiário deve possuir conta poupança social digital ou outra conta em nome da pessoa na mesma instituição financeira. A Caixa está proibida de efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

Além disso, o pagamento do auxílio extraordinário deverá ser feito mesmo que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O recebimento independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.

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Situação de emergência

Os municípios a serem beneficiados precisam estar enquadrados em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal.

Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhar a lista dessas cidades ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, até o dia 13 de outubro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá a relação de beneficiários do Seguro-Defeso também no prazo de cinco dias, contado da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.

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As despesas do auxílio extraordinário sairão das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Os créditos não sacados ou decorrentes de benefícios disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União. Durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

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MP

Medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, o texto precisa da posterior aprovação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.