Geral Fazenda
Receita Estadual atende beneficiários que tiveram nota fiscal de compra emitida sem código NCM para o Devolve ICMS Linha Branca
Com intuito de facilitar o processo de adesão ao Devolve ICMS Linha Branca e o encaminhamento dos recursos para as famílias atingidas, a Receita Es...
27/09/2024 12h01
Por: Redação Fonte: Secom RS

Com intuito de facilitar o processo de adesão ao Devolve ICMS Linha Branca e o encaminhamento dos recursos para as famílias atingidas, a Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o programa estadual. No Portal da Pessoa Física , na seção Processos Administrativos, o cidadão beneficiário que teve nota fiscal de compra emitida sem o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido poderá encaminhar sua documentação para análise.

Para isso, basta acessar o Portal da Pessoa Física e selecionar a opção “Devolução de Tributos” e depois “Devolve ICMS - Recurso Linha Branca” para que seja realizada uma análise do caso.

Ao realizar o preenchimento do formulário, deve-se anexar cópia da Nota Fiscal com CPF.

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Em caso de dúvidas, o beneficiário deve entrar em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.

O Devolve ICMS Linha Branca está restituindo o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes. Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código NCM do produto adquirido.

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A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.

Quem tem direito?

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A iniciativa contempla cerca de 1 milhão de pessoas atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 e identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma adequada, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
  4. A devolução será feita de duas formas:

Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.

Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:

  1. Cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial.
  2. Depois, acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  1. No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática.
  2. No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Produtos elegíveis

NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.

Onde comprar

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom