Meio Ambiente Piauí
Rafael Fonteles autoriza progressão funcional de auditores fiscais ambientais da Semarh
O enquadramento é o processo pelo qual o servidor muda de nível ou classe dentro da estrutura de carreira.
03/09/2024 14h26
Por: Redação Fonte: Secom Piauí

O governador Rafael Fonteles, conforme o decreto nº 23.273, publicado no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (2), autorizou o enquadramento/progressão dos auditores fiscais ambientais (AFAs), integrantes do quadro de pessoal efetivo da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que entraram em exercício no ano de 2019. O enquadramento é o processo pelo qual o servidor muda de nível ou classe dentro da estrutura de carreira.

O cargo de auditor fiscal ambiental foi instituído no Estado do Piauí, por meio da lei nº 6.556, de 7 de julho de 2014, a qual define a carreira dos AFAs em três classes (I, II e III), cada uma com cinco referências (A, B, C, D e E). Para a mudança de classe ou referência, deve ser obedecido um tempo de exercício, conforme a tabela de enquadramento que a lei apresenta. No caso, os auditores agora estão na Classe I, referência B.

Os auditores fiscais ambientais desempenham tarefas regradas por inúmeras legislações/normativas federais e estaduais, sendo expresso por meio do poder de polícia administrativa ambiental.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí

A auditora fiscal ambiental Denise de Araújo Ribeiro destaca a importância da mudança para o desenvolvimento de desempenho. “Somos responsáveis por executar avaliações e inspeções ambientais, monitorar, controlar, licenciar/autorizar e fiscalizar atividades utilizadoras de recursos ambientais, potencialmente poluidoras ou que possam causar qualquer forma de degradação ambiental”, frisa a servidora.

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Ainda no contexto de atuação dos auditores, Denise ressalta o processo de obtenção do Selo Ambiental pelos municípios piauienses, fundamental para certificação no ICMS Ecológico. “Os municípios que aderem ao processo comprovam alguns quesitos ambientais que serão validados em auditoria própria, conduzida exclusivamente pelos AFAs”, a auditora.

A autorização do enquadramento está de acordo com a lei complementar n° 38/2004, e em consonância com a lei nº 6.556/2014. Reconhecimento do Governo do Piauí a estes profissionais que, por meio dessas atividades, permeiam as mais diversas áreas do conhecimento em prol do desenvolvimento sustentável em todo o território piauiense.

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