Para a secretária Estadual do Conselho do Meio Ambiente, Deyse Locatelli Haviaras, a ideia surgiu para concentrar todos os envios de documentos em apenas um local. “Os municípios possuem atribuição legal para o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental e, àqueles que solicitarem ao Consema publicidade a essa atribuição, deverão preencher esse formulário e enviar os documentos necessários. Após análise do Consema, a Resolução será publicada", explica.
"A atualização é fundamental para continuar garantindo a qualidade técnica das análises de licenciamento ambiental de impacto local, bem como a transparência que o processo envolve. E nesse sentido, o IMA estará sempre à disposição dos entes municipais para auxiliar e contribuir com o aperfeiçoamento deste trabalho.", comentou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.
No formulário, que pode ser acessado nolink, cada município deverá apresentar documentos como a comprovação de que a cidade possui um Conselho Municipal de Meio Ambiente, um Órgão Ambiental Municipal, acompanhado de todo Arranjo Legal, que é o conjunto de normas reguladoras das atividades de meio ambiente exercido pelo município. Além disso, a comprovação do quadro técnico municipal habilitado, conforme o nível de complexidade que o ente municipal irá licenciar.
Em Santa Catarina, a Resolução Consemanº. 99 de 2017define quais são as atividades ou os empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. As cidades que desejam estar aptas para realizar o licenciamento ambiental devem atender os critérios estabelecidos naResolução Consema n°. 117/2017 e informar ao órgão. Após análise, há a publicação da Resolução que dará publicidade ao município para o exercício do licenciamento e fiscalização de atividades com impacto ambiental local.
Caso o município não esteja habilitado ou a atividade não seja considerada de impacto local, o licenciamento deverá ser feito pelo Instituto do Meio Ambiente.
Sobre o Consema
O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) é um órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável. Tem por finalidade orientar as diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, definidas no Plano de Governo. Isso significa que o Consema atua para criar maneiras de facilitar as ações de políticas estaduais relacionadas ao meio ambiente. Para saber sobre as competências do Consema, vejaaqui
Texto: Pablo Mingoti