Os beneficiários do Programa Pé-de-Meia recebem incentivos mensais por frequentar as aulas, além de depósitos ao final de cada ano concluído, pela sua aprovação. No total, cada jovem pode receber até R$ 9.200 até o fim do ensino médio. Alguns critérios precisam ser cumpridos, como frequência de no mínimo 80% das aulas. A regra é válida tanto para quem estuda no ensino regular quanto para alunos da educação de jovens e adultos (EJA). Confira abaixo algumas dúvidas comuns de estudantes sobre como o programa leva em conta a participação em sala de aula:
Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.
A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula quanto a soma de todas as presenças durante o ano letivo.
O estudante pode conferir seu histórico de comparecimento nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.
Consulte a resposta de outras dúvidas sobre o programa na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia.
Pagamento – Já está sendo depositada a primeira parcela (R$ 200) do Pé-de-Meia para os novos estudantes do ensino médio público incluídos no programa, que fazem parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. O pagamento segue até 2 de setembro, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. Os jovens que já faziam parte do programa também estão recebendo o valor, conforme o calendário de pagamentos.
CONTA – Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para
PÉ-DE-MEIA – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança,
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República