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Medida provisória libera mais R$ 2 bilhões em favor do Rio Grande do Sul
Medida provisória publicada nessa quinta-feira (4) abriu crédito extraordinário no valor de R$ 2 bilhões em favor da Justiça Federal, da Defensoria...
05/07/2024 11h10
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Senado

Medida provisória publicada nessa quinta-feira (4) abriu crédito extraordinário no valor de R$ 2 bilhões em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério do Trabalho e do Emprego para ações voltadas ao Rio Grande do Sul.

O maior montante individual da MP 1.237/2024 é de R$ 1,2 bilhão, que será destinado ao apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O grupo atendido, estimado em mais de 400 mil pessoas, será beneficiado com dois salários mínimos por trabalhador.

Outros R$ 800 milhões estão previstos para indenizações e restituições relativas aos Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Estimativas da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) apontam perdas na casa dos R$ 3 bilhões para o setor em decorrência das enchentes que devastaram boa parte dos municípios entre abril e junho deste ano.

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Também estão sendo destinados R$ 15,37 milhões para a recuperação de unidades da Justiça Federal no estado. Mais R$ 950,3 mil serão voltados à prestação de assistência jurídica aos cidadãos por meio da Defensoria Pública da União.

De acordo com a Casa Civil, o crédito extraordinário não irá impactar os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO — Lei 14.791, de 2023 ), já que foi decretado estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 36, de 2024).

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Dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul apontam 180 mortes no estado em decorrência da tragédia climática. Ainda há 32 desaparecidos e 806 feridos. Cerca de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas em 478 municípios, o que corresponde a mais de 95% das cidades gaúchas.

As enchentes também danificaram severamente a infraestrutura do estado, com perda de estradas e pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% das indústrias do estado foram atingidas pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas ou impróprias para o plantio.

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De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), entre 30 de abril a 24 de maio, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura. Será preciso recuperar mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes, avalia a associação.

Segundo a Presidência da República, o governo federal já destinou R$ 76 bilhões em recursos novos para apoiar o Rio Grande do Sul no enfrentamento à situação de calamidade, por meio de medidas provisórias de liberação de recursos, linhas de crédito e outras medidas. O valor não inclui a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União.

Medidas provisórias

As medidas provisórias são normas com força de lei, por isso, têm efeito imediato. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para tornarem-se leis.

As MPs têm prazo de vigência inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, caso não tenham sido concluídas as votações na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não forem analisadas neste período, as MPs perdem efeito jurídico.