Economia Santa Catarina
Projeto com reduções de ICMS de alimentos é encaminhado para Assembleia Legislativa
O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira, 11, à Assembleia Legislativa (Alesc) uma nova versão do Projeto de Lei (PL) que reduz o ICMS de...
11/04/2022 20h30
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Santa Catarina

O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira, 11, à Assembleia Legislativa (Alesc) uma nova versão do Projeto de Lei (PL) que reduz o ICMS de alimentos. Foram incluídos o leite longa vida e a farinha de trigo. No caso do leite, a alíquota reduz de 17% para 7% e o produto será novamente incluído na cesta básica. Já com relação à farinha, fica concedido, até 31 de dezembro de 2023, crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes no Estado.

A secretária interina da Fazenda, Michele Roncalio, afirma que “a construção do projeto do Executivo observa o que é possível e legal, diante das restrições impostas pela lei em ano eleitoral, e que a política tributária de Santa Catarina preza, principalmente pela justiça”.

Bares e restaurantes

Com relação ao setor dos bares e restaurantes a alíquota referente ao fornecimento de alimentos será reduzida para 3,2%. A exceção fica para venda de bebidas quentes, como uísque, por exemplo. Em reunião com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), na tarde desta segunda-feira, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) frisa que permacerá aberta ao diálogo, para que, assim que seja possível, trabalhar na construção do melhor cenário.

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De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, 99% dos bares e restaurantes do Estado estão enquadrados no Simples Nacional (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O 1% restante é composto por bares e restaurantes de redes nacionais e internacionais, grandes redes de hotéis e resorts, paradouros de praia (beach clubs), grandes empresas que atendem a um público de poder aquisitivo alto, com alta capacidade contributiva e que, inclusive, já são beneficiadas com renúncia fiscal. 

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