Cidades Sorriso - MT
Prefeitura abre inscrições para projetos culturais do setor musical
A música permeia a vida humana desde tempos remotos. A ciência já comprovou os incontáveis benefícios que ela exerce nos seres vivos, melhorando no...
07/06/2024 14h00
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT

A música permeia a vida humana desde tempos remotos. A ciência já comprovou os incontáveis benefícios que ela exerce nos seres vivos, melhorando nossa saúde física, emocional, cognitiva, social e psicológica. E quem não gosta de uma música boa, não é?

Portanto, se você é artista, com cadastro ativo na Câmara Temática Setorial da Música, fique atento porque a Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude (Semcultj), abriu as inscrições do edital de seleção de projetos culturais nº 001/2024: “Sorriso Musical 2024”. A iniciativa que busca incentivar e valorizar os artistas locais está inserida no Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), cujos recursos são financiados pelo Fundo Municipal de Cultura de Sorriso.

Conforme prevê o edital, publicado no Jornal Oficial Eletrônicos dos Municípios que circulou nesta terça-feira (4), serão selecionados 32 projetos culturais da câmara temática setorial de música, totalizando um investimento de R$ 105 mil.

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Para o Secretário de Cultura, Turismo e Juventude, Salles Fernandes, o edital “Sorriso Musical” representa um ganho para todos, ao passo que incentiva os artistas locais e, ao mesmo tempo, promove entretenimento para s sociedade de modo em geral.

“A contrapartida para os artistas é de que se disponham a fazer uma apresentação musical presencial, de no mínimo 1h30 de duração, a serem realizadas em praças, parques, ou ainda, em eventos de interesse públicos promovidos pela Administração Municipal”, assinala.

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Quem pode participar deste edital?

Podem participar deste edital músicos com evidenciada atuação artística no seu segmento e estilo musical, reconhecida pela população nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Sorriso. Além disso, é obrigatório estar em dia com o Cadastro Cultural do Município (CCM).

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Para participar como, Pessoa Física (CPF), o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCALqOZ-0MQFoq3__jNEn10mJ_wfolVUIdhT-x7x2ek_qhvw/viewform

Para participar como entidade, Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM disponível no site da Prefeitura através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU2lb6HcF6j2c0qHrBBIMD-XhIAFEwIDbDZbbYwdLw/viewform

Também é necessário no ato da inscrição que o interessado anexe o comprovante de realização do Cadastro Cultural do Município atualizado o qual é enviado para o e-mail cadastrado pelo produtor cultural ou entidade cultural.

O edital completo assim como os anexos estão disponíveis no link: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=1219


Comissão de Análise Técnica

A comissão de análise técnica, responsável por analisar a parte documental e habilitação dos projetos culturais, foi publicado no jornal eletrônico que circulou na segunda-feira (03). Os integrantes da comissão são; Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro, José Antônio de Paula Ferreira e Maiara Parisoto, todos ligados a Secretaria Municipal de Cultural, Turismo e Juventude de Sorriso.


Incumbências da comissão

I - Acompanhar todo o processo de inscrição;

II - Conferir os documentos em todas as etapas no período de inscrições, emitindo parecer técnico direcionado à Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela análise de mérito e seleção das propostas de projetos habilitados pela Comissão Técnica, que serão beneficiadas com recurso financeiro;

III - Receber relatório de projetos selecionados, assim como dos projetos inaptos, da Comissão de Avaliação e Seleção e encaminhar para publicação;

IV - Dar publicidade conforme normas contidas em Edital específico.

IV - Deliberar sobre os casos omissos.




  • Texto: Carolina Lasco

    Fotos: Arquivo/Semcultj

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).