Cidades Sorriso - MT
Secretário de Fazenda assume, interinamente, a função de subprefeito de Boa Esperança
Seguindo o trâmite necessário ao cumprimento da legislação eleitoral, o subprefeito do Distrito de Boa Esperança, Calebe Francesco Francio, foi exo...
04/06/2024 20h33
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT

Seguindo o trâmite necessário ao cumprimento da legislação eleitoral, o subprefeito do Distrito de Boa Esperança, Calebe Francesco Francio, foi exonerado, a pedido, de sua função, por meio da portaria 1.602, publicada na edição desta terça-feira (4 de junho) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso

O secretário de Fazenda do Município, Sérgio Kocová Silva acumulará, de forma interina, a função de subprefeito do Distrito, que conquistou sua emancipação político-administrativa no ano passado, por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Com isso, no dia 6 de outubro deste ano, o agora município de Boa Esperança do Norte, viverá seu primeiro pleito para escolher prefeito, vice e vereadores.

Sobre a desincompatibilização, segundo o TSE

Continua após a publicidade
google.com, pub-9319522921342289, DIRECT, f08c47fec0942fa0

 

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Continua após a publicidade
google.com, pub-9319522921342289, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Continua após a publicidade
  • Texto: Nádia Mastella | com TSE

    Fotos: Arquivo

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).