Tecnologia BLOQUEA
Entenda a nova arma para bloquear as ligações indesejadas de telemarketing
A população tem mais uma alternativa para fugir faz incômodas ligações de telemarketing que ocorrem seguidamente durante os dias.
08/04/2022 21h39
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Paulo Ucelli Assessoria de Imprensa da Morais Advogados.
A Anatel esclarece que “o código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo. Foto: Reprodução internet Youtube.com

Na busca de mudar esse cenário, entrou em vigor no dia 10 de março uma nova regulamentação da Anatel que exigirá que empresas de ‘telemarketing’ acrescentem 0303 em seu número de telefone, para ficar visível ao consumidor quem está ligando no visor de chamadas.
 

“Essa é uma importante decisão, sendo que as empresas de ‘telemarketing’ não seguem, na maioria das vezes o que a lei determina, tornando-se assim um pesadelo para os consumidores, devido ao bombardeio de ligações de ‘telemarketing’. Lembrando que isso é desrespeitoso, ilegal e está fora de controle. Estamos em guerra com um exército de robôs que desligam na cara e só agora o governo resolveu se tornar aliado dos consumidores”, conta Afonso Morais, especialista em direito do consumidor e fundador e CEO Morais Advogados Associados.
 

Ele explica que, com a identificação mais clara de que se trata de uma ligação de ‘telemarketing’, fica a critério do receptor decidir se quer atender ou não. O consumidor também tem a opção de pedir às operadoras que façam o bloqueio preventivo das chamadas de ‘telemarketing’. Ou seja, o consumidor não receberá mais esse tipo de ligação.
 

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Contudo, essa medida não complementa empresas de cobranças e de captação de doações. Além disso, o prazo para a implementação dessas regras é de até 90 dias para as prestadoras de serviço móvel, e até 180 dias para as operadoras de serviço fixo.
 

Lembrando também que outra importante medida é que o consumidor que não deseja receber uma ligação indesejada de oferta de produtos e serviços com número iniciado por 9 poderá fazer denúncia em sua operadora, no Procon do estado ou na Agência Nacional de Telecomunicações.
 

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Além disso, esses também podem se cadastrar na chamada lista de “não perturbe”, que pode ser feito através do site Não Me Pertube. A Anatel esclarece que “o código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de ‘telemarketing’ ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número”. 
 

“Isso é um importante passo, mas os problemas continuarão e caso todo esse todo bloqueio e a reclamação não funcione, o consumidor também tem a alternativa legal. Grave as ligações indesejáveis e entre com uma ação no juizado especial contra a empresa de ‘telemarketing’”, detalha Afonso Morais.
 

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Essa ação pode proporcionar importantes ressarcimentos para os consumidores. Para se ter ideia, até abril, a fundação aplicou multas por reincidência que somam R$ 12.869.863,42. Sendo que as empresas Vivo, Net e TIM lideram o ranking de ligações indesejadas feito pelo Procon-SP.