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STF amplia licença-maternidade para trabalhadoras autônomas
Produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas que recolhem o INSS, passam a ter direito ao benefício
03/05/2024 15h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, por seis votos a cinco, o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, as seguradas precisavam ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais para obter o benefício. “Agora, basta ter contribuído no último mês. Além disso, essas mulheres não precisam mais cumprir o chamado período de carência”, explica João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, portal de notícias para os beneficiários do INSS.

O benefício garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme as regras vigentes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Durante esse período, o salário é pago pelo INSS, que calcula o benefício com base na média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses.

Além das trabalhadoras que recolheram o INSS no último mês antes da licença, também têm direito ao benefício aquelas que estão no “período de graça”. Esse período ocorre quando a pessoa, mesmo após um tempo sem fazer os pagamentos, ainda tem cobertura por causa de contribuições anteriores ou demais regras da previdência.

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“É importante considerar que uma mulher pode não ter controle preciso sobre o momento em que engravidará, já que a gestação pode acontecer de forma imprevista. Por isso, a votação no plenário foi acirrada e causou discussão sobre possíveis fraudes”, afirmou Souza. Ele explica que uma contribuinte facultativa, que nunca efetuou pagamentos previdenciários e é dona de casa, poderia engravidar e decidir contribuir apenas por um mês com um valor substancial, visando receber o salário-maternidade com base nesse montante.

Essa mudança foi resultado do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à lei nº 9.876, de 1999, sobre contribuição previdenciária. Os ministros do STF declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.

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No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário. As regras específicas para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda serão definidas. “Mesmo diante dessas preocupações com possíveis fraudes, é essencial considerar a importância de garantir direitos previdenciários, ao mesmo tempo em que se busca implementar medidas para coibir práticas fraudulentas”, conclui Souza.

Pode pedir o benefício a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo máximo para fazer o requerimento é de até 5 anos, após um dos fatos acima, e pode ser realizado pela internet.

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