Com a evolução civilizatória da sociedade, os animais vêm, finalmente, sendo percebidos como sujeitos de direitos, capazes de sentir dor e prazer, e não mais como propriedades. O avanço dos direitos das minorias tem trazido também a ideia de que os animais estão no mundo junto com os seres humanos, e não para servi-los. Para conscientizar a sociedade acerca da responsabilidade que todos temos de protegê-los, este mês é marcado pela campanha mundial de combate à crueldade contra os animais, o Abril Laranja.
Dentre as práticas previstas como crime, há os maus-tratos, a crueldade e o abuso contra animais. São considerados maus-tratos as ações e omissões que provoquem dor ou sofrimento aos bichos. A crueldade animal caracteriza-se por submetê-los a uma forma continuada de maus-tratos, enquanto o abuso é qualquer ato de manipulação desnecessária ou incorreta dos animais que resultem em prejuízos físicos ou psicológicos, incluindo abuso sexual. Assim, são exemplos de delitos manter animais em número acima da capacidade do local ou em lugares insalubres, agressões físicas e submeter o bicho a esforços físicos por coerção por mais de quatro horas sem descanso.
Em 2020, a legislação brasileira sofreu uma alteração com o intuito de aumentar o rigor das punições nesses casos. Antes, essas práticas cruéis eram consideradas infrações de menor potencial ofensivo e não geravam prisão. Com a modificação, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda dos animais.
O Ceará apresentou um aumento de 24,6% no número de ocorrências de maus-tratos, comparando os três primeiros meses de 2022 e 2021. Até março deste ano, foram 314 casos. Já no igual período do ano passado, foram 252. Para a delegada adjunta da Delegacia de Proteção do Meio Ambiente (DPMA), Maria Carolina Barreira, o aumento se deve à maior conscientização da população a respeito desses crimes, e “as pessoas devem continuar fazendo denúncias, que são indispensáveis para que a Lei seja aplicada”, destaca. Entretanto, tão importante quanto elas é saber qual órgão/instituição de segurança deve ser acionado e em quais casos isso deve ocorrer.
Além da denúncia ao BPMA, é fundamental o registro de um Boletim de Ocorrência (BO), que deve ser feito, de preferência, presencialmente, na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). Entretanto, se o denunciante não tiver essa opção, o BO pode ser registrado por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron), nositeou em qualquer delegacia.
Qualquer pessoa que tome ciência de um caso de maus-tratos pode registrar o BO que, depois de analisado e despachado pela autoridade policial, é transferido para a DPMA, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). Este é o primeiro passo para que a Polícia possa investigar os suspeitos de cometer o crime de maus-tratos.
A população também pode ajudar nas investigações de casos de abuso contra animais repassando informações e denúncias pelo telefone da DPMA, (85) 3247-2630, e por e-mail, dpma@policiacivil.ce.gov.br. O sigilo e o anonimato são garantidos.
Desta forma, a instituição preparada para fazer salvamentos de animais domésticos ou silvestres é o CBMCE, que pode ser acionado pelo número 193, que funciona 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados.
Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA)
Telefones: (85) 3101.3545 / 3101.3577
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA)
Telefones: (85) 3247-2630 – 190
E-mail: dpma@policiacivil.ce.gov.br
Endereço: Rua Professor Guilhon, 606, Bloco D – Aeroporto – Fortaleza
Delegacia Eletrônica
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE)
Telefone: 193