Economia Negócios
Captação de recursos diminui 42% entre startups brasileiras
A queda não é exclusividade do Brasil: startups da América Latina também viram a captação de investimentos diminuir. Especialista fala sobre o que ...
08/03/2024 15h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino

As startups brasileiras registraram queda na captação de recursos na comparação de 2023 com 2022. No total, foram captados US$ 3,1 bilhões (R$ 15,3 bilhões, na cotação atual) em investimentos, redução de 42%. Os números são de um relatório da plataforma SlingHub em parceria com o Itaú BBA.

A diminuição não foi exclusiva do Brasil. Considerando todos os dados disponíveis da América Latina, a captação foi de US$ 5.7 bilhões (R$ 28,3 bilhões). Esse número é 52% a menos em relação a 2022.

Na avaliação de Cesar Fischer, advogado especialista em startups e capital markets nos Estados Unidos, há alguns fatores que explicam essa situação. Inflação não controlada, taxa de juros alta e cenário macroeconômico instável reduzem o “apetite” de muitos investidores. Estes acabam optando por manter seu dinheiro em renda fixa, fundos de investimento imobiliário ou títulos do tesouro nacional, justifica. 

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Apesar dos desafios, Fischer enxerga boas perspectivas para 2024. “Somente em janeiro, startups na América Latina conseguiram captar US$ 315 milhões (R$ 1,5 bilhão) em 63 transações, o que representa o melhor mês em volume de investimento nos últimos 12 meses”, afirma Fischer, citando números da Distrito, uma empresa brasileira de rastreamento de dados.

Ele prevê que “caso o cenário econômico apresente uma melhora (como um início de ciclo de redução de taxa de juros, por exemplo), poderemos ter um ano muito mais ativo comparado com 2023”.  

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Expansão para os Estados Unidos

Com base em sua experiência assessorando startups no Brasil e outros países da América Latina, Fischer explica que, além de captar recursos do exterior, muitas startups enxergam a expansão para o mercado norte-americano como o próximo passo para seu crescimento. Segundo o advogado, é necessário planejar minuciosamente a forma de entrada em outro país.

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“A estratégia deve abranger diversos aspectos, desde a escolha do tipo societário até a obtenção de registros e licenças, passando por questões de vistos e imigração, planejamento tributário, proteção de propriedade intelectual, elaboração de contratos com clientes e fornecedores e a contratação de funcionários”, destaca o especialista.

Uma decisão crítica, na visão do profissional, é se a empresa irá ter uma estrutura física nos Estados Unidos ou se oferecerá os seus serviços e produtos de maneira remota. Outro ponto fundamental é determinar se o back office (departamentos como recursos humanos, tecnologia da informação e financeiros) permanecerá ou não no Brasil, se a maior parte da receita será originada nos Estados Unidos e como serão as possibilidades de exit (momento em que os fundadores e outros acionistas da startup liquidam suas participações em troca de recursos, seja por meio de uma fusão e aquisição, combinação de negócios ou uma oferta pública inicial de ações).

Fischer chama a atenção ainda para uma questão que não pode ser ignorada: a adequação à legislação local. “É crucial a consulta com advogados nos Estados Unidos que entendam não apenas as leis federais, mas também as leis estaduais e locais relevantes onde a empresa deseja atuar. A importância de entender o complexo sistema jurídico norte-americano estende-se também à necessidade de orientação contábil para o correto recolhimento de impostos”, ressalta o especialista.

Ele explica que, dependendo da estrutura tributária escolhida, os acionistas de uma startup podem enfrentar diferentes questões fiscais, tanto em nível pessoal quanto corporativo. 

"Por exemplo, uma c-corporation nos Estados Unidos (que se assemelharia a uma sociedade por ações nos Brasil) está sujeita à double taxation ("dupla tributação"). Ou seja, seus acionistas são responsáveis por pagar o imposto de renda pessoa física sobre os lucros provenientes de distribuições ou venda de ações, e a c-corporation é responsável por pagar os impostos de renda corporativos anuais”, explica.

“Enquanto isso, uma partnership nos Estados Unidos (que se assemelharia a a uma sociedade limitada no Brasil) é tratada como uma "pass-through entity", por meio da qual os rendimentos ou prejuízos são atribuídos diretamente aos membros, impactando na sua tributação pessoal," complementa.

Para saber mais, basta acessar: linkedin.com/in/cesarfischer.