Para que o produtor rural regularize sua atividade, tenha acesso a benefícios econômicos e seja habilitado a usufruir de programas de incentivos fiscais agrícolas e agropecuários, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) simplifica de forma rápida o procedimento de cadastro do produtor rural na instituição.
Se o produtor rural quer tornar seu empreendimento regulamentado e legalizado perante a legislação tributária estadual, precisa saber que é por meio do registro do cadastro de produtor rural que poderá cumprir as exigências para comercialização de seus produtos.
Esse cadastro deve ser realizado em qualquer agência da Sefaz, na capital e no interior, seguindo critérios e protocolos simples de inscrição, reduzindo burocracias e com isenção de taxas.
É o cadastro de produtor rural que garante os direitos e vantagens do empreendedor, como a geração de notas fiscais dos produtos que comercializa, entre outros, além de torná-lo apto a exercer suas atividades, com a devida qualidade, segurança e direitos trabalhistas e tributários.
O documento é fundamental também para o produtor que queira se cadastrar em programas públicos de incentivo agrícola e agropecuário, podendo alcançar novos mercados e disponibilidade de documentação para solicitar aposentadoria rural, além de evitar penalidades por descumprimento com a lei.
Cabe ainda ressaltar que um produtor rural legalizado tem menor incidência de impostos estaduais, sendo necessário consultar um profissional específico dessa área para regularizar a documentação.
“A Sefaz está de portas abertas para receber o produtor rural e fazer seu cadastro e regularização, gerando-lhe acesso a benefícios, como poder vender sua produção familiar aos programas da merenda escolar e todos os seus produtos de forma geral no mercado, emitindo suas notas”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Para efeitos de cadastro e da devida comprovação da propriedade, basta o produtor preencher formulário de inscrição, apresentar cópia de RG ou CNH e um dos documentos elencados no card abaixo.
Com uma boa gestão rural, o produtor garante muito menos burocracia em processos que demandam o envolvimento do Estado e tem maior facilidade de acesso ao crédito, além de garantir a vantagem de maior competitividade no mercado.
É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silvícolas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário.