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Postergação de ICMS já vale para empresas nos municípios em situação de emergência e calamidade em SC
Foto: Eduardo Valente/GOVSCMedida faz parte do Programa Recupera Santa Catarina e vai beneficiar contribuintes que comprovadamente foram prejudicad...
20/11/2023 19h09
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SC

Foto: Eduardo Valente/GOVSC

Medida faz parte do Programa Recupera Santa Catarina e vai beneficiar contribuintes que comprovadamente foram prejudicados pelas chuvas em outubro

Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em 153 municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública em razão das enchentes de outubro em Santa Catarina. A medida vale para os negócios inscritos no chamado Regime Normal de Tributação e que comprovadamente tenham sido prejudicados pelos desastres meteorológicos. 

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A prorrogação do recolhimento do imposto depende de comunicação do contribuinte, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), até as respectivas datas de prorrogação (veja abaixo). O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

A postergação do ICMS faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado. Empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió (municípios em calamidade pública) também já contam com a postergação do ICMS.

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As projeções da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o impacto da prorrogação do pagamento do imposto deve ser de pelo menos R$ 150 milhões.

NOVAS DATAS 

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Válido para as empresas que comprovadamente tenham sido prejudicadas pelos desastres meteorológicos nos municípios que declararam emergência ou calamidade pública

Imposto apurado e declarado emoutubro de 2023– até10 de janeiro de 2024

Imposto apurado e declarado emnovembro de 2023– até 10 de fevereiro de 2024

Imposto apurado e declarado emdezembro de 2023– até10 de março de 2024

Imposto apurado e declarado emjaneiro de 2024– até10 de abril de 2024

Imposto apurado e declarado emfevereiro de 2024– até10 de maio de 2024

Imposto apurado e declarado emmarço de 2024– até10 de junho de 2024

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Rosane Felthaus (48) 3665-2504

Roelton Maciel (48) 3665-2509

ascom@sef.sc.gov.br