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CE aprova regulamentação da Condecine sobre serviços de streaming
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (7) um substitutivo ao PL 2.331/2022 , que regulamenta os serviços de oferta de víd...
07/11/2023 20h09
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (7) um substitutivo ao PL 2.331/2022 , que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

O PL 2.331/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), inicialmente apenas alterava a MP 2.228-1, de 2001 , para permitir a cobrança da Condecine. Com o substitutivo, ela modifica também a Lei 12.485, de 2011 . A proposta tramita em conjunto com o PL 1.994/2023 , do senador Humberto Costa (PT-PE). O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), propôs que o projeto de Humberto Costa, de 2023, fosse rejeitado e substituído pelo texto de Nelsinho Trad, de 2022.

Os senadores Teresa Leitão (PT-PE) e Carlos Viana (Podemos-MG) chegaram a pedir mais tempo para analisar o assunto, em razão da apresentação de 18 novas emendas pouco antes da reunião da CE, mas foram convencidos por Nelsinho Trad e Eduardo Gomes o tema poderá ser mais debatido quando for analisado pela CAE, nas próximas duas semanas. O intuito dos parlamentares foi o de não prejudicar a tramitação da matéria.

Regulação

O PL 2.331/2022 regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

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Pelo texto, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.

“Estabelecer a alíquota máxima de Condecine no patamar de 4%, como propunham os projetos de lei em análise, colocaria a regulamentação brasileira em posição mais incisiva do ponto de vista de taxação do setor do que a da maioria dos países que já regulamentaram contribuições similares para vídeo sob demanda”, argumentou Eduardo Gomes.

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Cálculo

Para calcular a contribuição devida, as empresas poderão separar a receita obtida com o serviço de streaming do lucro que eventualmente tenham ganho com outros serviços, como a oferta de conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários relativos a esses eventos, por exemplo.

Os provedores de streaming poderão deduzir até 50% do valor da contribuição com investimentos na capacitação técnica do setor audiovisual. Esse abate também poderá ser feito por meio da exploração de conteúdo nacionais de produtoras brasileiras independentes.

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Eduardo propõe que as plataformas garantam a visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.

A Condecine também incidirá sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior.

Produtora independente

Para ser classificada como produtora brasileira independente, a empresa não poderá ser controladora, controlada ou coligada a TVs, a rádios ou a quaisquer prestadoras de serviços de telecomunicações. Também não poderá estar sujeita a veto ou interferência comercial de outras empresas de comunicação. Por fim, não poderá manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar com terceiros os conteúdos produzidos.

Princípios

O texto substitutivo sujeita os serviços de streaming aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção; a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro; a abertura a outras culturas do mundo.

O projeto também determina que a arrecadação deverá ser usada em prol da descentralização da produção audiovisual, além de fomentar o protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.

Ancine

Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.

As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.

O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.

Punições

Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine.

A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$ 10 mil reais, nem superior a R$ 50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.

Capacitação profissional

A proposta de Eduardo Gomes também inclui como finalidade do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual (Pró-Infra), o estímulo a projetos de capacitação profissional e não apenas a iniciativas de melhoria da infraestrutura técnica e dos serviços audiovisuais, como está na lei atual.

Excluídos

O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não incluí aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura.

Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda.

Transparência

Para Nelsinho Trad, já passou da hora de os serviços de streaming serem obrigados a investir parte da receita ganha no Brasil na produção de conteúdo nacional, recolhendo a Condecine.

"Embora as plataformas evitem divulgar seu número de assinantes — o que, por si só, demonstra uma falta de transparência na prestação do serviço —, é possível afirmar que a base de usuários de streamings de vídeo já ultrapassou, em muito, aqueles que contratam os convencionais serviços de televisão por assinatura”.

O senador afirma que, em janeiro de 2021, só a plataforma Netflix tinha 19 milhões de assinantes no Brasil, superando os 14,7 milhões de assinantes de todas as operadoras de TV paga. Ele lembra que as operadoras estão submetidas a obrigações regulatórias e tributárias muito mais severas.

Relator da proposta, Eduardo Gomes foi favorável à proposta na forma de um substitutivo - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado